Presidente do Sudão é acusado pela morte mais de 300 mil pessoas;
promotoria que acusá-lo de genocídio
promotoria que acusá-lo de genocídio
HAIA - A câmara de apelação do Tribunal Penal Internacional (TPI), com sede em Haia, decidiu por unanimidade nesta quarta-feira, 3, que seja revisada a ordem de prisão contra o presidente do Sudão, Omar al-Bashir, para examinar novamente se pode imputar-lhe a acusação de genocídio.
Em março do ano passado, o TPI emitiu uma ordem de prisão internacional contra al-Bashir pelas acusações de crimes de guerra e crimes contra a humanidade. Ele é acusado do assassinato de 35 mil pessoas e a morte por fome e doença de mais de 300 mil na região de Darfur (oeste do Sudão) desde 2003, segundo dados das Nações Unidas.
A câmara de apelação do Tribunal aceitou o recurso de processo do promotor, Luis Moreno Ocampo, que recriminava que não se tinha aceitado ordenar a prisão de al-Bashir por suposto crime de genocídio devido a uma má interpretação da análise das provas em primeira instância.
Segundo o promotor, a câmara preliminar que se pronunciou em março transgrediu o direito ao considerar que se não era possível provar a "intenção" de genocídio então não existia prova de "motivos razoáveis" para examinar se al-Bashir tinha praticado esse crime.
A câmara de apelação deu razão a Moreno Ocampo e afirmou que a primeira instância foi "mais exigente do que o necessário na interpretação da normativa" sobre as provas.
A câmara de apelação do TPI deixou claro que sua decisão não entra no mérito sobre se deve imputar ao presidente sudanês a acusação de genocídio ou não. O órgão entende que deve se fazer a análise das provas com uma interpretação menos rígida de sua normativa. "Tomamos uma decisão processual, sem tratar sobre o cerne do assunto", afirmou o magistrado, na audiência pública realizada em Haia.
A câmara preliminar do TPI emitiu em 4 de março de 2009 uma ordem internacional de prisão contra o presidente sudanês, a qual incluía as acusações de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade, mas não de genocídio.
Os juízes rejeitaram essa acusação ao considerar, por maioria, que as provas apresentadas pela promotoria não ofereciam "motivos razoáveis" para se considerar que al-Bashir teve a intenção específica de destruir uma parte da população, os grupos fur, masalit e zaghawa.
Em 6 de julho passado, o promotor apelou a decisão da instância preliminar com o argumento de que a interpretação das provas por parte da instância inferior tinha sido rígida demais nessa fase do processo. Al-Bashir negou todas as acusações e contestou a legitimidade do tribunal internacional para processá-lo.
Fonte: Estadão
Um comentário:
DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...
"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão
têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!" Otoniel Ajala Dourado
O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA
No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará em 10.05.1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista, encarados como “socialistas periculosos”.
O CRIME DE LESA HUMANIDADE
O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como metralhadoras, fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram na “MATA CAVALOS”, SERRA DO CRUZEIRO, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como juízes e algozes. Meses após, JOSÉ GERALDO DA CRUZ, ex-prefeito de Juazeiro do Norte, encontrou num local da Chapada do Araripe, 16 crânios de crianças.
A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS
Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará É de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO é IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira e pelos Acordos e Convenções internacionais, por isto a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - CE, ajuizou em 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos
A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO
A Ação Civil Pública foi distribuída para o Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte/CE, e lá foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.
AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5
A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife/PE, argumentando que: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos mortais das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do CZAR ROMANOV, que foi morta no ano de 1918 e a ossada encontrada nos anos de 1991 e 2007;
A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA
A SOS DIREITOS HUMANOS, igualmente aos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.
QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA
A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados no "Geopark Araripe" mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?
A COMISSÃO DA VERDADE
A SOS DIREITOS HUMANOS busca apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, e que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e a envie para seus representantes na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe o local da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.
Paz e Solidariedade,
Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br
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